sexta-feira, 21 de abril de 2017

Maternidade de Substituição

Olá guerreiras(os), como foi a vossa semana?


            "Ter um filho pode ser um acto de altruísmo"


Falar de Maternidade e de Substituição ao mesmo tempo, gera quase sempre polêmica. Não é fácil aceitar que podemos ser incapazes de gerar uma vida dentro de nós e traze-la ao mundo, e ter que optar por uma outra mulher para o fazer por nós, mas será que é assim tão mau??

O nosso post hoje dedica-se a este tema tão sensível.

O que é a Maternidade de Substituição?

Entende-se por Maternidade de Substituição, um acordo em que uma mulher de forma altruísta e independente assume um plano de gerar e dar a luz uma criada, que será criada por outros.
Basicamente a gestante só terá laços biológicos com a criança, não possuindo qualquer poder sobre a mesma, ficando tudo previsto a partida num contrato de gestação, regulamentado pelo Concelho de Procriação medicamente Assistido.



Em que situações se pode aplicar?

Para recorrer a uma maternidade de substituição, a mulher tem que ter algum problema que a impeça de gerar de forma definitiva uma criança. Aplica-se em casos de ausência de útero, lesão ou doença do mesmo.


Condições

- Os gametas não podem pertencer a gestante, terão que ser dos beneficiários ou doados;

-  A gestante não pode ter uma relação de subordinação econômica com os beneficiários.

Outras condições são descritas como direitos e deveres da gestante e dos beneficiários na lei º 25/2016.

Quanto custa?

Nada! Em momento algum se pode pagar a gestante, exceptuando todas e quais quer despesas de saúde inerente a gravidez. 
Em certos países é permitido o pagamento a gestante, sendo estas vulgarmente conhecidas como "Barriga de Aluguer"

Caso queiram que aprofundem mais este tema digam..

Até breve... Beijinhos.. 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Falsos Positivos e Falsos negativos!

Olá guerreiras (os), como estão?! Hoje damos continuidade ao assunto abordado a semana passada, teste de gravidez.. Por vezes, futura ma...